No laudo técnico de engenharia legal, de 12 de junho de 2019 e divulgado no sábado, os peritos acusavam o laudo de estabilidade emitido pela empresa Potamos em relatório de Cálculo de Risco Monetizado de possuir informações inverídicas.
"Foram feitas estimativas de probabilidade sem alusão a qualquer fonte técnica de referência, comprometendo a confiabilidade nas conclusões do estudo probabilístico", diz a nota assinada pelo presidente da associação, Marcos Camargo.
A probabilidade de rompimento prevista pelo relatório era 20 vezes maior que o aceitável e exigia melhoria nas condições estruturais da barragem, afirmam os peritos federais. Caso isso não fosse possível, uma alternativa viável seria "alertar e retirar os funcionários das instalações industriais e administrativas e das pessoas residentes na zona suscetível de ser atingida pela onda de rejeitos".
"Esperamos que, após mais uma tragédia, lições possam ser apreendidas para que possamos ter desenvolvimento necessário para o país crescer com proteção e respeito à vida das pessoas e à preservação do meio ambiente", conclui a nota.
Segundo os peritos, a "Barragem I da mina do Córrego do Feijão, estrutura de contenção de rejeitos, componente do complexo industrial minerário Paraopeba em Brumadinho/MG, de responsabilidade da mineradora VALE S.A., operou durante quatro décadas (1976-2016) sujeita a uma série de fontes de incertezas, em especial aquelas relativas aos parâmetros geotécnicos, ao longo de sua vida útil, antes do seu rompimento em 25/01/2019".
"Essas fontes de incertezas são originárias tanto das variações naturais das propriedades minerais do material escavado na mina, quanto das modificações ocorridas nos processos e equipamentos relativos à extração e beneficiamento do minério, bem como da evolução da forma como o rejeito de minério foi disposto, resultando em um depósito heterogêneo e estratificado após sucessivos alteamentos pelo método de montante", afirmam.
Os peritos detalham que "no caso da impossibilidade de reduzir, com segurança, a probabilidade anual de falha, por meio da implementação tempestiva de melhorias nas condições estruturais da Barragem I, uma solução alternativa seria a de implementar medidas urgentes e capazes para reduzir a elevada estimativa de perda de vidas humanas".
"Isso implicaria, necessariamente, no alerta e na retirada dos funcionários das instalações industriais e administrativas e das pessoas residentes na zona suscetível de ser atingida pela onda de inundação dos rejeitos (dam break), localizada a jusante da Barragem I, previamente delimitada no Plano de Ação Emergencial de Barragem de Mineração (PAEBM)", afirmam.
O Ministério Público de Minas Gerais denunciou 16 ex-funcionários da Vale e da Tüv Süd por homicídio duplamente qualificado e crimes ambientais decorrentes do rompimento da Barragem I, dentre eles o ex-presidente da empresa, Fabio Schvartsman. As duas empresas também foram denunciadas pelos crimes ambientais.
"A Vale promoveu ditadura corporativa na medida em que impôs à sociedade e ao poder público suas decisões, com as informações que detinham mas que ocultavam", declarou o promotor de Justiça William Garcia Pinto Coelho, do Ministério Público de Minas, em coletiva de imprensa para anunciar o oferecimento da denúncia na terça, 21.
Ele afirmou que a empresa possuía uma lista sigilosa e interna de dez barragens em "situação inaceitável de segurança".
Além disso, como anunciado em 27 de janeiro de 2019, o Conselho de Administração da companhia constituiu, separadamente, um Comitê Extraordinário Independente de Assessoramento (CIAEA), dedicado à investigação das causas e eventuais responsabilidades pelo rompimento da barragem, que também receberá os estudos técnicos em questão.
A Vale coopera ativamente com as investigações conduzidas pela Força-Tarefa, pelos comitês internos independentes e pelas comissões parlamentares, apresentando todos os documentos e informações solicitados. A companhia reforça, ainda, que continua focada na reparação dos danos e no apoio aos atingidos pelo rompimento."