'A pessoa responsável pela criação de um perfil falso para obter vantagem ou causar dano pode ser enquadrada no crime de falsa identidade, previsto no artigo 307 do Código Penal. Na esfera cível, ela também pode responder por danos materiais e morais pela violação dos direitos da personalidade da vítima, ou seja, por utilizar seu nome, imagem, voz ou dados biográficos', explicou o advogado Marcelo Goyanes, do escritório Murta Goyanes Advogados, especializado em direito da propriedade intelectual."
'A pessoa responsável pela criação de um perfil falso para obter vantagem ou causar dano pode ser enquadrada no crime de falsa identidade, previsto no artigo 307 do Código Penal. Na esfera cível, ela também pode responder por danos materiais e morais pela violação dos direitos da personalidade da vítima, ou seja, por utilizar seu nome, imagem, voz ou dados biográficos', explicou o advogado Marcelo Goyanes, do escritório Murta Goyanes Advogados, especializado em direito da propriedade intelectual."