Cinco centímetros… Pode parecer pouco a alguns, mas o tamanho da ilegalidade da decisão é muito maior. Não há qualquer previsão na lei que sustente juridicamente essa proibição. E daí cabe indagar: o que esperar de um sistema judicial em que normas e obrigatoriedades são criadas a bel prazer por magistrados, sem nenhum embasamento na legislação? E quando a arbitrariedade ainda tem um viés moral e sexista? Causa particular espécie que em Iguaba Grande essa imposição tenha partido de uma mulher.
A justificativa dada a integrantes da diretoria OAB Mulher foi que, ao usar um vestido curto, uma mulher tiraria o foco dos homens das audiências. Está mais do que na hora de pararmos de culpabilizar e penalizar as mulheres por falhas e problemas masculinos.
Por causa desses 5 centímetros, advogadas são impedidas de exercer suas funções (atrapalhando o bom funcionamento da Justiça) ou são submetidas a constrangimento e humilhação. Como no caso da estagiária que teve seu casaco costurado à barra da saia para conseguir acesso ao fórum. No início de outubro, a vice-presidente da OAB Mulher foi barrada no fórum justamente em uma visita de inspeção para tratar do problema.
A OABRJ protocolou uma representação disciplinar na Corregedoria do Tribunal de Justiça. Temos confiança que o bom senso prevalecerá.
O que deve importar em um tribunal é a capacidade profissional. Não se pode medir a competência de uma advogada pelo tamanho da sua saia.
Luciano Bandeira é presidente da OABRJ