Por O Dia

Uma empresa de comércio eletrônico terá de indenizar por danos morais e materiais uma cliente que comprou um celular pela internet, mas recebeu um pedaço de madeira em vez do aparelho. A decisão é do Tribunal de Justiça do Espírito Santo que entendeu que o dano moral está configurado na raiva, indignação e frustração da cliente que ficou impossibilitada de utilizar o produto que comprou.

Antes de procurar a justiça, a consumidora tentou solucionar o problema de forma administrativa com a empresa, mas não teve sucesso. Durante a audiência de conciliação, as partes não chegaram a um acordo. A condenação foi no valor de R$ 6 mil por danos morais e R$ 1.050,37 por danos materiais.

Conta abusiva

Sou cliente da Tim desde 2015 e sempre paguei o valor de R$60 reais. Em fevereiro, recebi uma conta no valor de R$ 110,00. Entrei em contato com o SAC e fui informada de que houve uma alteração do plano. Afirmo que em nenhum momento fui informada sobre isso! Vilma Macedo, Quintino Bocaiúva – Rio de Janeiro.

Informamos que a fatura reclamada foi reajustada e enviada via e-mail. Cliente ciente de que, em caráter de exceção, foi aplicado um bônus de 2GB com duração de 12 meses, e o valor do seu plano será de R$ 49,90 durante esse período. Assessoria de Imprensa TIM

Troca do tablet

No dia 15/02 fiz a compra de um tablet nas Lojas Americanas para presentear o meu afilhado. O produto apresentou defeito e tentei fazer a troca, mas fui informada de que já havia passado o prazo de troca de três dias. Enfatizei que não recebi essa informação no momento da compra. Tayane Jesus de Souza, Glória – Rio de Janeiro.

A Lojas Americanas entrou em contato com a cliente e a convidou a retornar à loja para realizar a troca do produto. Assessoria de Imprensa Americanas.com

Resolvido

Agradeço ao programa Reclamar Adianta mais uma vez, por entrar no circuito e fazer a Nextel parar de me ligar, passar e-mail, sms e até whatsapp me cobrando por uma dívida que não existe. Aliás, eles ainda têm que me reembolsar de valores pagos a mais. Reclamar Adianta sim! Vanessa de Oliveira, Austin – Nova Iguaçu.

Reparo executado

Comunico que na tarde do dia 16/03, por volta das 15h, compareceu à minha residência um técnico da OI e fez os devidos reparos na minha linha. Agradeço imensamente a todos desta coluna pela ajuda, pois inúmeras solicitações de reparo já haviam sido feitas, sem qualquer resultado. Muito obrigada! Rita de Cássia Rodrigues, Guaratiba – Rio de Janeiro.

DÚVIDAS FREQUENTES

Soraya Goodman, advogada e professora.

Pais e educadores devem estar atentos ao que as crianças veem, principalmente, na TV e internet. Uma pesquisa divulgada pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil revelou que cerca de 8 em cada 10 crianças e adolescentes (85%) com idades entre 9 e 17 anos eram usuários de internet em 2017. Por ser um público muito sugestionável, as crianças são alvo fácil e relevante do mercado de consumo.

Quem não se lembra de publicidades que induziam a compra de várias embalagens de alimentos para aquisição de um determinado brinquedo. O STJ, em decisão histórica (2016), considerou abusiva a publicidade de alimentos dirigida direta ou indiretamente às crianças. Infelizmente, muitas empresas ainda fazem publicidade dentro do ambiente escolar. Cabe aos pais denunciar aos órgãos competentes, como Procon, Ministério Público e Defensoria Pública, caso isso esteja acontecendo.

 

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