Diogo Suzano, da VC Advogados - divulgação
Diogo Suzano, da VC Advogadosdivulgação
Por O Dia

Independentemente da classificação, assédio não é brincadeira. Diariamente, trabalhadoras e trabalhadores são vítimas enquanto exercem suas atividades profissionais. Por isso, é importante que aqueles que sofrem algum tipo de abuso recorram à delegacia mais próxima para realizar o registro ou entrem em contato com o Disque 180, anonimamente, para denunciar abusadores, no caso de assédio sexual.

Embora ainda não exista legislação específica em nível federal para assédio moral, quem assedia pode ser responsabilizado na esfera administrativa (infração disciplinar) ou trabalhista (arts. 482 e 483 da CLT), civil (danos morais e materiais) e criminal (dependendo do caso, os atos de violência poderão caracterizar crime de lesão corporal, crimes contra a honra, crime de racismo ou outros). No caso do assédio sexual, existe definição explícita no Código Penal brasileiro (artigo 216).

Montagem de móvel

Comprei um móvel no Shoptime, no final do mês de fevereiro, e adquiri um cartão, com direito à montagem. Até agora não montaram, estando as partes do móvel, junto com os objetos que tirei do interior do antigo, entulhados no quarto! Já tentei de tudo e nada! Norma Cabral Fernandes Barroso, Botafogo – Rio de Janeiro

O Shoptime.com entrou em contato com a cliente e informou a posição da companhia. Assessoria de Imprensa Shoptime

Mudança de endereço

Solicitei à Oi, em meados do mês passado, a mudança de endereço do meu telefone e me deram prazo de sete dias. Fiz mais duas solicitações com agendamento para os dias 23 e 29 do mesmo mês sem que houvesse a presença de nenhum técnico. Preciso que seja instalada a minha linha, pois a conta já chegou sem que eu tenha feito uso do telefone. José Eugênio de Sá, Paquetá - Rio de Janeiro 

A Oi entrou em contato e confirmou que a mudança de endereço foi concluída. Informou ainda que foi feita devolução em conta futura, referente aos dias em que o cliente ficou sem utilizar nossos serviços. Assessoria de Imprensa Oi

Sinal

Fiz a portabilidade da Claro para a Oi há 30 dias e estou insatisfeita. A internet não funciona em outros bairros. Liguei para a empresa, que diz que irão entrar em contato, o que não aconteceu. Para cancelar a linha tenho que pagar uma multa de fidelidade. Tânia Mara de Mello, Barra da Tijuca – Rio de Janeiro

A Oi entrou em contato com a cliente em 10 de junho e esclareceu todas as dúvidas quanto ao sinal móvel. Companhia confirmou que serviço está funcionando normalmente. Assessoria de Imprensa Oi

Agradecimento

O serviço Reclamar Adianta realmente funciona e devolve, a nós consumidores, a certeza de que não estamos sozinhos na luta contra os abusos dos prestadores de serviços. Muito obrigada por ter ajudado a resolver o meu problema intermediando o contato com a operadora NET-Claro. A pronta resolução deve-se ao respeito que essa instituição exerce junto ao serviço de Defesa do Consumidor. Denise de Oliveira, Vila da Penha – Rio de Janeiro

DÚVIDAS FREQUENTES

Diogo Suzano - VC Advogados

No Brasil, sempre foi comum a realização de dois tipos de descontos em favor do sindicato da categoria do trabalhador. Os descontos do imposto sindical, que é anual, e o da contribuição assistencial (ou taxa associativa), que é mensal. Antes da Reforma Trabalhista, o primeiro era obrigatório por Lei e o segundo dependia de autorização escrita do trabalhador, embora a maioria dos dissídios coletivos determinasse a obrigação de o empregador realizar esse desconto, desde que não houvesse oposição do trabalhador. Essa prática de desconto da contribuição assistencial com base em dissídio coletivo e sem permissão escrita do empregado sempre foi irregular e, por tal razão, toda vez que o trabalhador entrava na Justiça e pedia, o empregador era obrigado a devolver os valores descontados. Com a reforma, o desconto do imposto sindical também passou a depender de autorização escrita do empregado. Ou seja, hoje, se os descontos do imposto sindical e da contribuição assistencial forem realizados sem um documento escrito de autorização do trabalhador, o empregador será obrigado a devolver esses valores.

Coluna escrita por Átila A. Nunes

 

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