No estado, prova de vida vinha sendo feito no Bradesco - Divulgação
No estado, prova de vida vinha sendo feito no BradescoDivulgação
Por PALOMA SAVEDRA
Acaba nesta sexta-feira o prazo para os servidores estaduais ativos, aposentados e pensionistas nascidos neste mês de maio fazerem o recenseamento. A atualização cadastral que o governo fluminense vem promovendo é obrigatória a todos os vínculos do Poder Executivo, e aqueles que não comparecerem à qualquer agência Bradesco do país para o procedimento terão o pagamento do salário interrompido.
O censo é uma medida prevista no Plano de Recuperação Fiscal do Rio e tem objetivo de melhorar a base de dados da folha do funcionalismo. Com isso, o governo combate fraudes, por exemplo, em benefícios previdenciários.
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Os servidores devem levar todos os documentos exigidos, como identidade original, CPF, comprovante de residência, título de eleitor e outros.
Documentação exigida:

Ativos (original ou cópia autenticada):

- Registro Geral / RG (ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação);

- Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou documento de identificação oficial com foto contendo a informação;

- Comprovante de residência em nome próprio recente nos três últimos meses (Ex.: contas de luz, água, telefone, etc) ou, na ausência deste, declaração de residência conforme anexo da resolução, preenchida antecipadamente ao ato do recenseamento;

- PIS/PASEP (NIS) ou documento contendo a informação;

- Título de Eleitor ou e-Título ou Comprovante de votação de 2018 ou Comprovante de quitação eleitoral;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social, obrigatória para os empregados públicos.

Aposentados (original ou cópia autenticada):

- Registro Geral / RG (ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação);

- Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou documento de identificação oficial com foto contendo a informação;

- Comprovante de residência em nome próprio recente nos três últimos meses (Ex.: contas de luz, água, telefone, etc) ou, na ausência deste, declaração de residência conforme anexo da resolução, preenchida antecipadamente ao ato do recenseamento;

- PIS/PASEP (NIS) ou documento contendo a informação;

- Título de Eleitor ou e-Título ou Comprovante de votação de 2018 ou Comprovante de quitação eleitoral.

Pensionistas (original ou cópia autenticada):

- Registro Geral / RG (ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação);

- Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou documento de identificação oficial com foto contendo a informação;

- Comprovante de residência em nome próprio recente nos três últimos meses (Ex.: contas de luz, água, telefone, etc) ou, na ausência deste, declaração de residência conforme anexo da resolução, preenchida antecipadamente ao ato do recenseamento. Os adolescentes que não possuírem comprovante de residência em seu nome deverão apresentar declaração assinada pelo titular do endereço onde residem;

- Título de Eleitor ou e-Título ou Comprovante de votação de 2018 ou Comprovante de quitação eleitoral;

- Certidão de Nascimento para os menores que não possuírem RG ou documento oficial equivalente.