O projeto acrescenta parágrafo à Constituição Estadual, estabelecendo que "na ausência da publicação de lei complementar sobre finanças públicas do estado do Rio de Janeiro e no caso de decretação de calamidade pública, situação de emergência, Regime de Recuperação Fiscal e Intervenção Federal observados os comandos da Lei de Responsabilidade Fiscal, as verbas do Fundo Especial do Tribunal de Justiça (FETJ), Fundo Especial do Ministério Público (F.E.M.P), Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (FUNDPERJ), Fundo Especial da Assembleia Legislativa, Fundo Especial de Modernização do Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do RJ (FEM/TCE), Fundo Especial da Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro (FUNPERJ) poderão ser utilizadas para transferência de recursos diretamente ao Tesouro do Estado do Rio de Janeiro, remanescendo saldo máximo de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), a partir de 30 dias do decretado e vigendo esse limite até sua sustação".
O projeto acrescenta parágrafo à Constituição Estadual, estabelecendo que "na ausência da publicação de lei complementar sobre finanças públicas do estado do Rio de Janeiro e no caso de decretação de calamidade pública, situação de emergência, Regime de Recuperação Fiscal e Intervenção Federal observados os comandos da Lei de Responsabilidade Fiscal, as verbas do Fundo Especial do Tribunal de Justiça (FETJ), Fundo Especial do Ministério Público (F.E.M.P), Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (FUNDPERJ), Fundo Especial da Assembleia Legislativa, Fundo Especial de Modernização do Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do RJ (FEM/TCE), Fundo Especial da Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro (FUNPERJ) poderão ser utilizadas para transferência de recursos diretamente ao Tesouro do Estado do Rio de Janeiro, remanescendo saldo máximo de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), a partir de 30 dias do decretado e vigendo esse limite até sua sustação".