Ao negar outros quatro recursos (Agravos Regimentais) interpostos pelo Ministério Público, referentes ao mesmo caso, o Plenário do TSE confirmou a decisão individual proferida pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, que foi favorável ao Recurso Especial apresentado por Washington Reis. Na decisão, Barroso julgou improcedente o Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED). Barroso pontuou que “eventual revisão da jurisprudência não deve operar efeitos no presente caso, em consideração aos princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança legítima e da isonomia”.
O pedido, referente às eleições de 2016, foi proposto por membros do Diretório Municipal do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). Na ação, eles pediam a cassação da chapa de Reis com base na Lei da Ficha Limpa. Portanto, o processo ocorreu após a data do pleito de 2016, em 02/10/2016 (primeiro turno) e em 30/10/2016 (segundo turno). Desta forma, o TSE reconhece que é na data da eleição se deve verificar a presença ou a ausência dos requisitos necessários, assim respeitada a racionalidade procedimental em face da autenticidade eleitoral.