Movimentação em primeiro dia de reabertura de comércio em Caxias - Estefan Radovicz
Movimentação em primeiro dia de reabertura de comércio em CaxiasEstefan Radovicz
Por O Dia
Duque de Caxias - A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu, no início da tarde desta segunda-feira, 25, o decreto municipal que permite a reabertura do comércio na cidade da Baixada Fluminense. De acordo com a decisão da juíza Elizabeth Maria Saad, da Comarca de Duque de Caxias, a suspensão vale até que a prefeitura apresente "laudo técnico contrário às evidências científicas postas nacional e internacionalmente demostrando à população que o ato municipal não implica em risco à saúde pública e maior impacto social, no prazo de 48 horas". A multa fixada pela Justiça é de R$ 10 mil por dia, a ser imposta pessoalmente ao prefeito Washington Reis.
A decisão judicial cabe recurso e foi tomada depois de uma ação civil pública impetrada pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. 
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No documento judicial (Processo No 0014993-82.2020.8.19.0021), a magistrada determina que o Poder Executivo "se abstenha de expedir qualquer ato administrativo, inclusive normativo, que contrarie as medidas de enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (COVID-19) previstas nas recomendações da Organização Mundial de Saúde, na legislação nacional e no Decreto Estadual nº 47.006/2020, sem apresentação de laudo técnico favorável ao abrandamento das medidas de isolamento social, observada apenas a autorização acima deferida para funcionamento de casas lotéricas e lojas de material de construção". O texto deixa claro ainda que a prefeitura "não promova a flexibilização de medidas de restrição previstas no Decreto Municipal nº 7.587/20", editado na última sexta-feira, 22.
Entenda o novo decreto municipal
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A Prefeitura de Duque de Caxias adotou a partir desta segunda-feira, 25, um novo protocolo para circulação de pessoas no município. As atividades comerciais da cidade poderam voltar a funcionar, desde que sigam normas de higienização contra o novo coronavírus. Os comerciantes devem seguir uma série de determinações, entre elas, exigir dos clientes o uso de proteção facial e fornecer os equipamentos aos funcionários, disponibilizar álcool em gel, além de limitar o atendimento ao público a 30% (trinta por cento) da capacidade de lotação.