Auxílio emergencial - Agência Brasil
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Por Letícia Moura*
Os beneficiários do auxílio emergencial de R$ 600 têm mais um empecilho para ter acesso a segunda parcela. Mesmo contra o que prevê a lei 13.982/2020, que criou o benefício, a Caixa impediu inicialmente que os beneficiários da poupança social digital possam transferir o pagamento desta parcela para outras contas. Entre a última quarta-feira e o dia 26 de maio, o recurso está sendo depositado apenas para transações digitais, como pagamento de contas, boletos e para fazer compras via cartão de débito virtual.

As transferências bancárias e saques em espécie só poderão ser feitos a partir do dia 30 de maio, conforme o mês de nascimento. Nos dois casos, o benefício só será creditado para quem recebeu a primeira parcela até o dia 30 de abril. Desta vez, o auxílio será depositado na poupança social digital, mesmo para quem recebeu a cota anterior em conta de outra instituição financeira. 

Um dos incisos da lei estabelece "ao menos uma transferência eletrônica de valores ao mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira habilitada a operar pelo Banco Central do Brasil".

A Caixa esclareceu, em nota, que as regras definidas para o pagamento da segunda parcela do benefício seguem o estabelecido pela portaria 386 do Ministério da Cidadania, publicada no Diário Oficial da União, na sexta-feira passada.

Em nota, o Ministério da Cidadania informou que a portaria não estabelece impedimento para transferência bancária do auxílio. "O instrumento dispõe sobre a organização do fluxo de pessoas em agências bancárias para evitar aglomerações, obedecendo as recomendações de distanciamento entre as pessoas conforme a Portaria nº 54, de 1º de abril de 2020, do Ministério da Saúde. De acordo com o artigo 3 da portaria, 'os recursos disponibilizados na forma do art. 2º estarão disponíveis para saques e transferências bancárias, conforme calendário constante do Anexo II'".
Antecipação do crédito
Segundo a Caixa, o crédito da segunda parcela na poupança social digital é uma antecipação dos recursos para os beneficiários. Ainda segundo o banco, a organização do pagamento das novas parcelas do auxílio visa evitar aglomerações nas agências bancárias e contribuir para as medidas de proteção à saúde da população e de segurança para evitar a propagação da covid-19.
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Portaria não pode criar e extinguir normas
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O advogado especialista em Direito do Consumidor do escritório Basile Advogados, Marcus Antunes, explica que uma portaria tem natureza jurídica de ato administrativo e deve atuar segundo a lei, sem criar normas legais.

“A portaria não cria e extingue direitos, ela vai normatizar aquilo que a lei deixou pendente. Pelo princípio da hierarquia das normas, um ato administrativo, como uma portaria, não pode contrariar uma lei”, esclarece Antunes.
*Estagiária sob supervisão de Martha Imenes