Alberto Valentim - Vitor Silva/Botafogo
Alberto ValentimVitor Silva/Botafogo
Por Lance
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Um detalhe importante sobre esta condenação a favor de Alberto Valentim é que este processo não entra no novo ato trabalhista conquistado pelo Vasco, já que a ação foi ajuizada oito dias após o deferimento da nova execução centralizada do clube pela Justiça do Trabalho. Com isto, o pagamento, após o trânsito em julgado, caso não haja reforma da sentença em recursos cabíveis em instâncias superiores, deverá ser feito de maneira imediata sob o risco de penhoras.

Na sentença, o juiz detalhou as condenações do Vasco em "pagar as férias mais 1/3 (8/12), 13º salário (4/12), FGTS de todo o período acrescido de 40% (compensando-se o valor depositado), salário retido (março de 2019), saldo de salário (22 dias do mês de abr/2019) e multa do art. 477, § 8º, da CLT". O magistrado destacou que "todas as parcelas retro, exceto o FGTS, mas inclusive a indenização substitutiva de 40% sobre o FGTS e a multa do art. 477, § 8º, da CLT, serão acrescidas de 50%, na forma do art. 467 da CLT".
 
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Também foi destacado na condenação pelo juiz a obrigação do Vasco em pagar a multa rescisória estabelecida em contrato a Alberto Valentim: "A multa rescisória, na forma contratada entre as partes, era de três salários mensais, o que deve ser observado em respeito à liberdade contratual das partes (...) Condena-se a reclamada a pagar a multa contratual fixada em contrato, aplicando-se igualmente a sanção do art. 467 da CLT".

A saída de Alberto Valentim do Vasco foi no dia 21 de abril deste ano, ficando aproximadamente oito meses à frente do clube de São Januário. Durante este período que comandou o Cruz-Maltino, o treinador conquistou 18 vitórias, 11 empates e 13 derrotas, em um total de 42 partidas disputadas. Hoje, ele é técnico do Botafogo.
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