Segundo a Anvisa, a empresa “infringiu os seguintes dispositivos legais: art. 10 da Lei 6437, de 20 de agosto de 1977”. A lei trata de infrações à legislação sanitária federal. Em Petrópolis foram fiscalizadas: Bordeaux, MultiMix, três estabelecimentos do Terê Frutas, Armazém do Grão, Tá no Gosto, Xodó de Minas, Supermarket e MelClem. A equipe de fiscalização não encontrou nenhum produto da marca Backer sendo vendido nestes estabelecimentos.
“Mais uma fiscalização que o Procon realiza no caso Backer. O órgão também acompanha e segue as determinações do Governo Federal, coibindo as irregularidades que podem infringir a saúde dos consumidores. Quem encontrar o produto dos lotes suspensos pode denunciar no Procon para ajudar na fiscalização, e estaremos prontos para agir", frisou o coordenador do Procon Petrópolis, Bernardo Sabrá.
Denúncias sobre irregularidades podem ser feitas na unidade do Procon que funciona na Rua Dr. Moreira da Fonseca 33, no Centro, ao lado da Câmara dos Vereadores. Os telefones para contato são o (24) 2246-8469 / 8470/ 8471 / 8472 / 8473 / 8474 / 8475 / 8476 e 8477. Há, ainda, a unidade de Itaipava, que fica na Estrada União e Indústria 11.860, no Centro de Cidadania. Os usuários também têm como opção o WhatsApp Denúncia pelo (24) 92257-5837 e o site www.petropolis.rj.gov.br/procon, além do serviço de mensagens da página Procon Petrópolis no Facebook.