Rio de Janeiro - RJ  - 21/05/2019 - Linha Amarela - O Prefeito Marcelo Crivella determina suspensao na cobrança no sentido Fundao. Concessionária vai recorrer - Foto Reginaldo Pimenta / Agencia O Dia - Reginaldo Pimenta / Agencia O Dia
Rio de Janeiro - RJ - 21/05/2019 - Linha Amarela - O Prefeito Marcelo Crivella determina suspensao na cobrança no sentido Fundao. Concessionária vai recorrer - Foto Reginaldo Pimenta / Agencia O DiaReginaldo Pimenta / Agencia O Dia
Por O Dia
Agora é lei. As concessionárias ou municípios responsáveis por pedágios dentro do Estado do Rio serão obrigados a oferecer, ao menos, uma cabine com opção para pagamento em cartões de débito ou crédito para motoristas que não tenham dinheiro em espécie. A Lei 8.518, sancionada pelo governador Wilson Witzel, foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial do Estado.

O prazo para que as empresas se adequem a nova norma é de até 90 dias. A multa para a empresa que não cumprir é de cinco vezes a tarifa do pedágio.
"É importante que se adote cada vez mais métodos rápidos e eficazes, evitando inclusive a evasão do pedágio”, explica a deputada estadual Lucinha (PSDB), autora da lei.
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Algumas concessionárias foram procuradas, mas ainda não se manifestaram.