Pedágios terão que oferecer cabines com opção de pagamento com cartão no Rio
Lei sancionada pelo governador Wilson Witzel foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial do Estado
Por O Dia
Agora é lei. As concessionárias ou municípios responsáveis por pedágios dentro do Estado do Rio serão obrigados a oferecer, ao menos, uma cabine com opção para pagamento em cartões de débito ou crédito para motoristas que não tenham dinheiro em espécie. A Lei 8.518, sancionada pelo governador Wilson Witzel, foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial do Estado.
O prazo para que as empresas se adequem a nova norma é de até 90 dias. A multa para a empresa que não cumprir é de cinco vezes a tarifa do pedágio.
"É importante que se adote cada vez mais métodos rápidos e eficazes, evitando inclusive a evasão do pedágio”, explica a deputada estadual Lucinha (PSDB), autora da lei.
Publicidade
Algumas concessionárias foram procuradas, mas ainda não se manifestaram.