Ministério Público do Rio de Janeiro - Google / Reprodução
Ministério Público do Rio de JaneiroGoogle / Reprodução
Por O Dia
Rio - Ação coletiva ajuizada pelas instituições requer a suspensão do decreto municipal que, em razão da pandemia, proibiu o atendimento presencial a quem tem mais de 60 anos. A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) e o Ministério Público estadual (MPRJ) ajuizaram, nesta quarta-feira, ação civil pública com pedido de tutela de urgência para que o Município suspenda imediatamente o Decreto nº 47.311/2020. A medida do governo municipal proíbe o atendimento presencial a pessoas idosas, nos bancos, no contexto das medidas adotadas para o combate à disseminação do novo coronavírus.
Ciente de que o vírus é especialmente perigoso para determinados grupos - como os idosos - pela maior vulnerabilidade e susceptibilidade ao agravamento por complicações em decorrência da covid-19, o MPRJ e a Defensoria Pública reconhecem que algumas medidas de isolamento são imprescindíveis e recomendadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Entretanto, a proibição de atendimento bancário presencial aos maiores de 60 anos é medida que não se coaduna com o ordenamento jurídico-constitucional, por violar os princípios da proporcionalidade, da isonomia, da não-discriminação, da impessoalidade e da dignidade da pessoa humana.
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Como não se ignora, as pessoas idosas são as mais dependentes do atendimento presencial bancário por, em sua grande maioria, não acompanharem as inovações tecnológicas que permitam o acesso virtual ao serviço bancário. Além disso, a FEBRABAN já adotou diversas providências administrativas visando a prevenção da disseminação do novo coronavírus nos estabelecimentos bancários, valendo destacar o horário diferenciado de abertura para o grupo de risco.
"Muitas pessoas idosas têm por hábito sacar na boca do caixa a integralidade do seu salário ou benefício logo que o mesmo é depositado, porque não confiam ou não sabem operar os caixas eletrônicos. Sem o atendimento presencial, essas pessoas ficarão sem acesso aos proventos necessários à sua subsistência", destaca o coordenador do Núcleo Especial de Atendimento à Pessoa Idosa da Defensoria (Neapi), Pedro González.
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Diante da flagrante inconstitucionalidade, foi requerido à Justiça que determinasse ao Município de que se abstenha de adotar quaisquer das medidas instituídas pelo referido ato normativo, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão judicial ou por pessoa idosa atingida, sem prejuízo das demais sanções legais pertinentes.