Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) - Alerj
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Por O Dia
Rio - O Poder Executivo pode ser autorizado a suspender o calendário letivo de 2020 das escolas públicas vinculadas à Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) e das unidades da Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec). A determinação é do projeto de lei 2.242/2020, dos deputados Flávio Serafini (PSol) e Waldeck Carneiro (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) vota nesta quarta-feira, em discussão única. No entanto, por ter recebido emendas dos parlamentares, o projeto original poderá ser alterado durante a votação.
De acordo com a proposta, durante o período de suspensão do calendário letivo de 2020, o Poder Executivo poderá disponibilizar conteúdos didático-pedagógicos e propostas de atividades, por meio de plataformas ou portais virtuais, a fim de minimizar o impacto da suspensão do ano letivo na formação dos estudantes. O Governo do Estado também deverá implementar ações para garantir a segurança alimentar de estudantes que não estão recebendo merenda escolar devido à adoção das medidas de isolamento social.
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Ainda segundo o texto, o Poder Executivo poderá, com aprovação expressa do Conselho Estadual de Educação e ouvindo todas os segmentos da comunidade escolar, adotar mecanismos que assegurem, em caráter excepcional, a terminalidade dos estudos de alunos matriculados no terceiro ano do ensino médio, tendo em vista o calendário do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) referente ao ano de 2020.
A reposição do calendário letivo de 2020 terá que ocorrer mediante proposta do Poder Executivo, aprovada pelo Conselho Estadual de Educação, observando a Lei 4.528/05, que estabelece diretrizes para a organização do sistema de ensino do Estado do Rio.