Mário AvelinoDivulgação

Trabalho como empregada doméstica e meu empregador não me concede os intervalos de descanso adequados. Além disso, não tenho registro em carteira e não sei como proceder. Como devo lidar com essa situação? Quais são os meus direitos nesse caso específico e como posso garantir que sejam respeitados? (Ana Maria, Queimados).

O trabalhador doméstico deve trabalhar, segundo a Lei da Doméstica (Lei Complementar 150/2015), 44 horas semanais, sendo 8 horas de trabalho por dia, com intervalo de 30 minutos até 2 horas para almoço, para quem mora no local de trabalho. Essa jornada de 8 horas pode ser distribuída de segunda a sexta-feira, com mais 4 horas de trabalho no sábado.

Mário Avelino, Presidente do Instituto Doméstica Legal, recomenda que se converse com o empregador sobre o assunto, solicitando que ele faça o seu registro na carteira de trabalho e no sistema do e- social. “Caso ele não queira assinar a carteira de trabalho, a solução é denunciá-lo ao Ministério Público do Trabalho - MPT, através do número 158 ou a Delegacia do Trabalho, que pode ser anonimamente, ou em última análise, entrar com uma ação trabalhista”, orienta.
Assim, ao ter sua carteira de trabalho devidamente assinada, você terá garantidos todos os seus direitos, como férias, 13º salário, licença-maternidade, FGTS, seguro-desemprego, seguro de acidente de trabalho, entre outros benefícios.
Ao buscar o registro em carteira e a regularização da jornada de trabalho, você não apenas protege seus direitos fundamentais, mas também contribui para a valorização e dignidade da categoria como um todo, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens: Joseane Bandoli (Rio Águas), Silvia Cristina (Supermercados Guanabara), Hilda Pascoutto (Bradesco).