Mariângela Albuquerque Divulgação

Em novembro do ano passado, dei entrada no meu pedido de Aposentadoria por Tempo de Contribuição. No entanto, recentemente, recebi uma mensagem informando que há uma exigência de complementação dos valores abaixo do salário mínimo e que está faltando documentação. Como devo proceder diante dessa situação? (Maria Salete, Niterói)

Segundo a advogada Mariângela Albuquerque, as contribuições realizadas como Microempreendedor Individual (MEI), com uma alíquota de 5%, têm destino específico: a aposentadoria por idade, conforme previsto na Emenda Constitucional 103/2019. Isso se aplica especialmente aos novos filiados, cujas aposentadorias serão planejadas.
Além da aposentadoria por idade, os segurados têm direito ao salário maternidade e aos benefícios por incapacidade temporária ou permanente.
Porém, caso as contribuições de 5% sejam direcionadas para a aposentadoria por tempo de contribuição (modalidade extinta após a EC 103/2019) ou utilizadas em alguma regra de transição, será necessário completar a contribuição até atingir 20% do salário mínimo vigente na época do recolhimento efetivo.
Se a complementação não for realizada, a concessão da aposentadoria será possível apenas ao atingir a idade mínima exigida, atualmente 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Portanto, considerando que a situação envolve uma das modalidades de regra de transição ou tempo de contribuição, será necessário efetuar as respectivas complementações. Os valores e guias podem ser solicitados no momento do cumprimento da exigência ou antes de realizar o requerimento.
Lembre-se de buscar orientação especializada para esclarecer qualquer dúvida e garantir que suas contribuições estejam alinhadas com suas expectativas de aposentadoria, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

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