A declaração de IRPF 2023 poderá ser feita também por aplicativo e pelo site e-CAC, da Receita FederalReceita Federal - Divulgação

Guapimirim – O programa para o envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023 foi liberado pela Receita Federal na manhã dessa quinta-feira (9/3). Na hora de fazer o ‘download’, o contribuinte precisa escolher a versão disponível para o sistema operacional de seu computador, seja Windows, MacOS, Linux etc.
Inicialmente, o ‘software’ só estaria disponível ao público na quinta-feira que vem (15/3), data de início da entrega das declarações. O prazo para declarar os rendimentos recebidos em 2022 vai até o próximo dia 31 de maio.
Até 2019, o prazo de entrega das declarações era até o final de abril de cada ano, mas a partir de 2020, devido à pandemia de coronavírus (covid-19), a Receita Federal acabou prorrogando esse prazo para até o fim do mês seguinte. Em 2023, em vez de estender o prazo, o órgão decidiu estabelecer um limite maior para dar tempo aos contribuintes.
Vale destacar que o envio da declaração de IRPF 2023 também poderá ser feito por aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’ em celulares e tablets e no portal e-CAC, da Receita Federal, sem a necessidade de baixar qualquer programa em computador ou smartphone.
Quem deve declarar imposto de renda?
Devem declarar imposto de renda 2023 as pessoas físicas de Guapimirim, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, e de outras partes do Brasil que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 – ou cerca de R$ 2.380 por mês – no ano de 2022, incluindo salários, aposentadorias, pensões, aluguéis, por exemplo. Além disso, será necessário informar se houve rendimentos isentos ou não tributáveis e tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil.
“Deve ainda declarar o IRPF em 2023 quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.
No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022”, explicou a Receita Federal.
É preciso fazer um adendo para lembrar que microempreendedores individuais talvez precisem fazer a declaração de imposto de renda referente aos rendimentos obtidos no ano passado. Ademais, e obrigatoriamente, devem informar o faturamento anual da empresa, independentemente se obteve lucro ou não. O prazo para esta parte é até o fim de maio de cada ano. A declaração pode ser feita pelo Portal do Empreendedor. São duas declarações: a da empresa e a da pessoa física.
O que muda em relação ao IRPF 2022?
No programa do IRPF 2023 e na versão online haverá atualização dos rendimentos de pensão alimentícia, que foram para a ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, segundo a Receita Federal.
Já na ficha de Bens e Direitos, será requerido o código de negociação para bens negociados em bolsas de valores.
O contribuinte receberá mensagem de confirmação de entrega da declaração, informando a opção pelo débito automático no aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’, mesmo após o fim do prazo de entrega.
Para os usuários do Windows, o requisito para baixar o programa do IRPF 2023 é dispor da versão 10 ou superior, de acordo com o organismo tributário.
“Outra novidade do IR 2023 é que o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, chave CPF – única permitida – terá prioridade no recebimento do valor devido, após as já previstas em lei – contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério”, destacou a Receita Federal.
Quando haverá restituição do IRPF 2023?
A restituição do IRPF 2023, referente aos rendimentos obtidos em 2022, ocorrerá nas seguintes datas:
* 1º lote: 31/5.
* 2º lote: 30/6.
* 3º lote: 31/7.
* 4º lote: 31/8.
* 5º lote e último lote: 29/9.
A primeira restituição ocorrerá no último dia de envio das declarações. Portanto, é fundamental entregar o quanto antes para receber os valores nos quais se tem direito com maior brevidade.
Vale enfatizar que ao menos nos dois primeiros lotes, a prioridade é restituir grupos específicos, tais como idosos, pessoas com deficiência e doenças graves e aquelas cujo maior rendimento seja o magistério.
Para acessar a página da Receita Federal e fazer ‘download’ do programa para computador, tablet ou celular, clique aqui.